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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.600 de 30 de março de 2001

Abre o crédito suplementar de R$1.191.624,22 a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo 1º, Inciso II, III e IV da Lei nº 13.825, de 24 de janeiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 41.600, de 30 de março DE 2001.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$1.191.624,22 (um milhão, cento e noventa e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos) a dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto 74.350,68

II

- Fundo Nacional de Assistência Social, a que se refere a Lei n° 8.942, de 07 de dezembro de 1993 em conformidade com a Lei nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998, não previstos no orçamento do corrente exercício 1.117.273,54

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS R$ 4251.082413364.626-0001-391 27.954,42 4251.082423334.627-0001-391 414.719,22 4251.082433344.629-0001-301 18.463,13 4251.082433344.629-0001-391 674.599,90 4251.082433344.629-0001-451 55.887,55 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.191.624,22 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE QUE SE REFERE O 2º INCISO I, DESTE DECRETO: RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1991.999999999.999-0001-801 18.463,13 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 4251.082433344.629-0001-351 55.887,55 TOTAL DA ANULAÇÃO 74.350,68

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.600 de 30 de março de 2001