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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.600 de 30 de março de 2001

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto 74.350,68

II

- Fundo Nacional de Assistência Social, a que se refere a Lei n° 8.942, de 07 de dezembro de 1993 em conformidade com a Lei nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998, não previstos no orçamento do corrente exercício 1.117.273,54