Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.600 de 30 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto 74.350,68
II
- Fundo Nacional de Assistência Social, a que se refere a Lei n° 8.942, de 07 de dezembro de 1993 em conformidade com a Lei nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998, não previstos no orçamento do corrente exercício 1.117.273,54