Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 41.600 de 30 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo deste Decreto 74.350,68
II
- Fundo Nacional de Assistência Social, a que se refere a Lei n° 8.942, de 07 de dezembro de 1993 em conformidade com a Lei nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998, não previstos no orçamento do corrente exercício 1.117.273,54