Lei Estadual do Paraná16.888 de 01/08/2011Art. 1º, VII - declaração do presidente da entidade quanto ao recebimento presente ou passado de repasse de recursos públicos sejam eles municipais, estaduais, federais ou de entes internacionais.
§ 1º As entidades de cunho de Assistência Social, deverão comprovar a inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Estadual de Assistência Social.
§ 2º As demais entidades deverão apresentar declaração de órgão público municipal, na pessoa de seu titular, que prestam serviço relevante à comunidade local e qual sua área de atuação, exceto quando já tenham título de utilidade públic...