Decreto do Distrito Federal nº 29793 de 08 de Dezembro de 2008
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.888.753,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.002.676/2008 e 380.002.553/ 2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de dezembro de 2008.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB crédito suplementar, no valor de R$ 2.888.753,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal - Fonte 320, nos exercícios de 2006 e 2007 e da fonte 300 – ordinário não vinculado pelo FUNDEB.
121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA