Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29793 de 08 de Dezembro de 2008

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.888.753,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB crédito suplementar, no valor de R$ 2.888.753,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.