Lei Estadual do Paraná nº 181 de 04 de Janeiro de 1949
Abre o crédito especial de Cr$ 600.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
(vide Republicação)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica Aberto à Secretaria de Saúde e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 600.00,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender às despêsas com o convênio assinado com o Departamento Nacional da Criança e a Legião Brasileira de Assistência, para a "Campanha da Criança".
Fica sem aplicação a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à Secretaria de Saúde e Assistência Social, constante das seguintes verbas do orçamento vigente: Verba 801 - 8-04-1 Cr$ 50.000,00 Verba 802 - 8-09-0 Cr$ 10.000,00 Verba 802 - 8-07-1 Cr$ 30.000,00 Verba 803 - 8-47-0 Cr$ 10.000,00 Verba 803 - 8-49-0 Cr$ 40.000,00 Verba 803 - 8-40-1 Cr$ 60.000,00 Verba 803 - 8-41-1 - Sub 5 Cr$ 31.000,00 Verba 803 - 8-41-1 - Sub 6 Cr$ 19.000,00 Verba 803 - 8-42-1 Cr$ 40.000,00 Verba 803 - 8-46-1 Cr$ 40.000,00 Verba 803 - 8-47-1 Cr$ 240.000,00 Verba 804 - 8-43-1 - Sub 5 Cr$ 20.000,00 TOTAL Cr$ 600.000,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado