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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 181 de 04 de Janeiro de 1949

Abre o crédito especial de Cr$ 600.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 2º

Fica sem aplicação a importância de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à Secretaria de Saúde e Assistência Social, constante das seguintes verbas do orçamento vigente: Verba 801 - 8-04-1 Cr$   50.000,00 Verba 802 - 8-09-0 Cr$   10.000,00 Verba 802 - 8-07-1 Cr$   30.000,00 Verba 803 - 8-47-0 Cr$   10.000,00 Verba 803 - 8-49-0 Cr$   40.000,00 Verba 803 - 8-40-1 Cr$   60.000,00 Verba 803 - 8-41-1 - Sub 5 Cr$   31.000,00 Verba 803 - 8-41-1 - Sub 6 Cr$   19.000,00 Verba 803 - 8-42-1 Cr$   40.000,00 Verba 803 - 8-46-1 Cr$   40.000,00 Verba 803 - 8-47-1 Cr$ 240.000,00 Verba 804 - 8-43-1 - Sub 5 Cr$   20.000,00          TOTAL Cr$ 600.000,00