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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 181 de 04 de Janeiro de 1949

Abre o crédito especial de Cr$ 600.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 1º

Fica Aberto à Secretaria de Saúde e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 600.00,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender às despêsas com o convênio assinado com o Departamento Nacional da Criança e a Legião Brasileira de Assistência, para a "Campanha da Criança".