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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 181 de 04 de Janeiro de 1949

Abre o crédito especial de Cr$ 600.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.