Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 181 de 04 de Janeiro de 1949
Abre o crédito especial de Cr$ 600.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.