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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná139 de 23/09/1961

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio, de igual valor, à Sociedade Cultural Beneficente Nipo Brasileira, sediada em Ibaiti, para ser aplicado na construção de um pensionato para os filhos de agricultores.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.154 de 29/12/2020

    Art. 3º - A programação e as atividades da Semana Estadual de Conscientização do Albinismo poderão ser coordenadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde, Educação e Assistência Social e Direitos Humanos, em parceria com outras esferas do Poder Público, instituições e Organizações não governamentais, Grupos Organizados de Pais e portadores de albinismo, com ações que priorizarão:...

  • Lei Estadual do Paraná19.362 de 22/12/2017

    Art. 5º - Os encaminhamentos da assistência social do município prevista na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a disponibilidade de espaço para inumação no cemitério local e o fornecimento de urna mortuária (caixão) pela prefeitura deverão ser realizados em até 96 (noventa e seis) horas após a comunicação do IML/PR.

  • Lei Estadual do Paraná4.524 de 28/12/1961

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao Educandário Sagrado Coração de Maria, de São José dos Pinhais (Colônia Marcelino), para atender às despesas com a manutenção de crianças órfãs e desamparadas.

  • Lei Estadual do Paraná453 de 04/12/1950

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social um crédito especial de Cr$. 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com a administração e manutenção dos Hospitais de Apucarana e Sertanópolis e à instalação de 20 (vinte) Unidades Sanitárias no interior do Estado.

  • Lei Estadual do Paraná13 de 26/11/1947

    Art. 1º - O inciso 7 do art. 5º do decreto-lei nº 658, de 28 de junho de 1947, passa a ter a seguinte redação: 7- as aquisições para associações profissionais, beneficentes, recreativas, culturais, desportivas, rurais, aero-clubes, assim como as destinadas à instalação de estabelecimentos hospitalares, de ensino ou de assistência social, legitimamente constituidos.

  • Lei Estadual do Paraná17.035 de 21/12/2011

    Art. 2º - O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para a construção e funcionamento de um Centro de Referência da Assistência Social – Cras, que deverá estar concluído em um ano, retornando ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento. (Redação dada pela Lei 18934 de 20/12/2016)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais349 de 30/12/1948

    Art. 2º - O produto das alienações será recolhido a estabelecimento bancário, em conta especial, vinculada à construção de prédios para cadeias públicas e repartições policiais, integradas por serviço de assistência social, de acordo com o plano geral do Governo. (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 469, de 19/10/1949.)...