Lei Estadual do Paraná nº 139 de 23 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio, de igual valor, à Sociedade Cultural Beneficente Nipo Brasileira, sediada em Ibaiti, para ser aplicado na construção de um pensionato para os filhos de agricultores.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado