Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 139 de 23 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio, de igual valor, à Sociedade Cultural Beneficente Nipo Brasileira, sediada em Ibaiti, para ser aplicado na construção de um pensionato para os filhos de agricultores.