Lei Estadual do Paraná nº 453 de 04 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 1.400.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social um crédito especial de Cr$. 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com a administração e manutenção dos Hospitais de Apucarana e Sertanópolis e à instalação de 20 (vinte) Unidades Sanitárias no interior do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado