Lei Estadual do Paraná nº 4524 de 28 de Dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00, destinado à concessão de auxílio ao Educandário Sagrado Coração de Maria, de São José dos Pinhais.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao Educandário Sagrado Coração de Maria, de São José dos Pinhais (Colônia Marcelino), para atender às despesas com a manutenção de crianças órfãs e desamparadas.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado