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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4524 de 28 de Dezembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00, destinado à concessão de auxílio ao Educandário Sagrado Coração de Maria, de São José dos Pinhais.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao Educandário Sagrado Coração de Maria, de São José dos Pinhais (Colônia Marcelino), para atender às despesas com a manutenção de crianças órfãs e desamparadas.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4524 /1961