Decreto do Distrito Federal23.362 de 14/11/2002Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativos a aplicação financeira proveniente do Convênio nº 048/96, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Ação Social, tendo a execução pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, e pela anulação parcial e total das dotações orça...