Decreto Estadual do Paraná nº 1533 de 02 de Julho de 2003
Procedida troca entre as modaldiades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 93.741,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de julho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 93.741,00 (noventa e três mil, setecentos e quarenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo34379_26011.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado