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Decreto Estadual do Paraná nº 1533 de 02 de Julho de 2003

Procedida troca entre as modaldiades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 93.741,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de julho de 2003, 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 93.741,00 (noventa e três mil, setecentos e quarenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Eleonora Bonato Fruet Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo34379_26011.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1533 de 02 de Julho de 2003