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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1533 de 02 de Julho de 2003

Procedida troca entre as modaldiades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 93.741,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 93.741,00 (noventa e três mil, setecentos e quarenta e um reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.