Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1533 de 02 de Julho de 2003
Procedida troca entre as modaldiades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 93.741,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.