Decreto do Distrito Federal nº 22986 de 24 de Maio de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 134.136,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, incisos II, alínea “a”, e III, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de maio de 2002
Fica aberto, em favor da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 134.136,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativos ao Termo de Responsabilidade nº 2797/2000, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Secretaria de Estado de Ação Social, com interveniência do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; e pelo excesso de arrecadação decorrente do Contrato nº 0124.074.970/01, firmado entre a Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR e a Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – ADETUR.
Em função do disposto no artigo 1º, a Receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
A despesa decorrente do presente decreto, relacionada ao excesso de arrecadação, será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ