Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22986 de 24 de Maio de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 134.136,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, em favor da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 134.136,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.