Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22986 de 24 de Maio de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 134.136,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto, em favor da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 134.136,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.