Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22986 de 24 de Maio de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 134.136,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do presente decreto, relacionada ao excesso de arrecadação, será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.