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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22986 de 24 de Maio de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 134.136,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativos ao Termo de Responsabilidade nº 2797/2000, firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e a Secretaria de Estado de Ação Social, com interveniência do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal; e pelo excesso de arrecadação decorrente do Contrato nº 0124.074.970/01, firmado entre a Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR e a Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – ADETUR.