Decreto do Distrito Federal nº 23362 de 14 de Novembro de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 105.543,00 (cento e cinco mil e quinhentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, incisos I, alínea “a”, e II, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de novembro de 2002
Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Cultura, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos, crédito suplementar, no valor de R$ 105.543,00 (cento e cinco mil e quinhentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativos a aplicação financeira proveniente do Convênio nº 048/96, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Ação Social, tendo a execução pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, e pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ