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Decreto do Distrito Federal nº 23362 de 14 de Novembro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 105.543,00 (cento e cinco mil e quinhentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, incisos I, alínea “a”, e II, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de novembro de 2002


Art. 1º

Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Cultura, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos, crédito suplementar, no valor de R$ 105.543,00 (cento e cinco mil e quinhentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativos a aplicação financeira proveniente do Convênio nº 048/96, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Ação Social, tendo a execução pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, e pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23362 de 14 de Novembro de 2002