Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23362 de 14 de Novembro de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 105.543,00 (cento e cinco mil e quinhentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos oriundos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativos a aplicação financeira proveniente do Convênio nº 048/96, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Ação Social, tendo a execução pelo Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, e pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.