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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23362 de 14 de Novembro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 105.543,00 (cento e cinco mil e quinhentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Cultura, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos, crédito suplementar, no valor de R$ 105.543,00 (cento e cinco mil e quinhentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.