Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 23362 de 14 de Novembro de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 105.543,00 (cento e cinco mil e quinhentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Cultura, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos, crédito suplementar, no valor de R$ 105.543,00 (cento e cinco mil e quinhentos e quarenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.