Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.910 de 10 de julho de 1997

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1997.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais), às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente: R$ 1381.14804774.015-4210-451 100.000,00 1381.15814886.016-4331-451 26.000,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

Anulação da dotação orçamentária 1381.14804774.015-4210-451 100.000,00

II

Receita apurada através do Convênio nº 94, de 16 de junho de 1996, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, e o Estado de Minas Gerais, objetivando o desenvolvimento de ações de enfrentamento a pobreza, e seu Termo Aditivo de 17 de dezembro de 1996. 26.000,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.910 de 10 de julho de 1997