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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.910 de 10 de julho de 1997

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

Anulação da dotação orçamentária 1381.14804774.015-4210-451 100.000,00

II

Receita apurada através do Convênio nº 94, de 16 de junho de 1996, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, e o Estado de Minas Gerais, objetivando o desenvolvimento de ações de enfrentamento a pobreza, e seu Termo Aditivo de 17 de dezembro de 1996. 26.000,00