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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.910 de 10 de julho de 1997

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Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais), às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente: R$ 1381.14804774.015-4210-451 100.000,00 1381.15814886.016-4331-451 26.000,00