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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal30.614 de 21/07/2009

    Art. 2º, c - Na Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Centro de Referência de Convivência Intergeracional 2. Gerência de Projeto de Trabalho Técnico Social...

  • Decreto do Distrito Federal26.057 de 21/07/2005

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 66.879,00 (sessenta e seis mil e oitocentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal14.283 de 26/10/1992

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública o "GRUPO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPIRITUAL FRANCISCO DE ASSIS", situado na QS 01, Rua 200, Lote 02, Águas Claras, em Taguatinga, no Distrito Federal, nos termos do artigo 1°, do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais145 de 13/04/2021

    Art. 2º, XIII - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$31.526.654,60 (trinta e um milhões quinhentos e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos).

  • Decreto do Distrito Federal24.685 de 24/06/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros crédito suplementar, no valor de R$ 337.005,00 (trezentos e trinta e sete mil e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais9.761 de 12/05/1966

    Art. 46, I, e - Polícia Feminina: 1 - Assistência Social; 2 - Legislação do Menor; 3 - Educação Moral e Cívica e Relações Públicas; 4 - Socorros de urgência e Noções de Enfermagem; 5 - Português; 6 - Noções de Direito Penal, Judiciário Penal e Organização Policial; 7 - Técnica de Investigações; 8 - Defesa Pessoal;...

  • Decreto Estadual do Paraná1.924 de 07/04/2000

    Art. 1º - Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 4.920.120,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil, cento e vinte reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais491 de 11/10/2023

    Art. 2º, II - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$3.366.282,81 (três milhões trezentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).