Decreto Estadual de Minas Gerais nº 491 de 11 de outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$3.574.537,47. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.574.537,47 (três milhões quinhentos e setenta e quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$3.366.282,81 (três milhões trezentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).
ROMEU ZEMA NETO