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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 491 de 11 de outubro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$3.574.537,47. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.574.537,47 (três milhões quinhentos e setenta e quatro mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$3.366.282,81 (três milhões trezentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 491, de 11 de outubro de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 106) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 200.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 8.254,66 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.131-0001-3350-0-71.1 3.366.282,81 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.574.537,47 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 200.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 8.254,66 TOTAL DA ANULAÇÃO 208.254,66

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 491 de 11 de outubro de 2023