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Decreto do Distrito Federal nº 30614 de 21 de Julho de 2009

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere do artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e Parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de julho de 2009.


Art. 1º

Ficam extintas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, as seguintes unidades:

a

Na Gerência de Proteção Social de Média Complexidade, da Diretoria de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Centro de Atenção às Vulnerabilidades Sociais 1.1. Núcleo de Atenção ao Migrante 1.2. Núcleo de Atenção à População de Rua 1.3. Núcleo de Atenção às Contingências Sociais 1.4. Núcleo de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infanto-Juvenil 1.5. Núcleo de Enfrentamento à Exploração e Abuso Sexual Infanto-Juvenil 1.6. Núcleo de Atenção à Violência Contra a Mulher, Idoso, População de Rua e Pessoa com Deficiência 1.7. Núcleo de Atenção à Diversidade e Intolerância Sexual, Religiosa e Racial

b

Na Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Núcleo de Acompanhamento do Programa Cheque Moradia 2. Núcleo de Geração de Oportunidades de Inclusão Produtiva 3. Centro de Referência da Assistência Social – Brasília

c

Na Gerência de Ações Sócioeducativas e de Convivência, da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Centro de Orientação Sócioeducativa – Granja das Oliveiras 2. Centro de Orientação Sócioeducativa – Guará

d

Na Diretoria de Gestão de Benefícios Sociais da Subsecretaria de Transferência de Renda: 1. Gerência de Serviços Funerários

Art. 2º

Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, as seguintes unidades:

a

Na Subsecretaria de Assistência Social: 1. Coordenadoria de Ações Especiais 1.1. Núcleo de Atendimento às Pessoas em Trânsito 1.2. Núcleo de Atendimento às Pessoas em Plantão Social 1.3. Núcleo de Proteção em situações de Calamidades Públicas e de Emergências Sociais 1.4. Núcleo Especializado de Abordagem Social em Espaços Públicos Núcleo de Atenção à Diversidade e Intolerância Sexual, Religiosa e Racial 2. Diretoria de Benefícios Assistenciais 2.1. Gerência de Benefícios Assistenciais 2.1.1. Núcleo de Benefícios Eventuais 2.1.2. Núcleo de Benefícios de Prestação Continuada 2.2. Gerência do Benefício Cheque Moradia 2.2.1. Núcleo do Benefício Cheque Moradia – Setor Sul 2.2.2. Núcleo do Benefício Cheque Moradia – Setor Norte 2.3. Gerência do Benefício Bolsa Universitária 2.4. Gerência do Benefício de Bolsas Sociais 2.4.1. Núcleo do Benefício de Bolsas Sociais

b

Na Gerência de Proteção Social de Média Complexidade, da Diretoria de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Núcleo de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil 2. Núcleo de Prevenção e Proteção em Situações de Exploração e Abuso Sexual Infanto-Juvenil

c

Na Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Centro de Referência de Convivência Intergeracional 2. Gerência de Projeto de Trabalho Técnico Social

d

Na Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Centro de Referência da Assistência Social - Varjão

e

Na Gerência de Ações Sócioeducativas e de Convivência, da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Centro de Convivência do Idoso – Brazlândia

f

Na Diretoria de Gestão de Pessoas da Unidade de Administração Geral: 1. Centro de Treinamento e Capacitação

Art. 3º

Fica transformada a Diretoria de Gestão de Benefícios Sociais, da Subsecretaria de Transferência de Renda, em Diretoria de Gestão de Transferência de Renda, mantidas as estruturas administrativas e cargos em comissão existentes.

Art. 4º

Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.

Art. 5º

Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Parágrafo único

Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 30.039, de 09 de fevereiro de 2009.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Art. 4º do Decreto nº 30.614, de 21 de julho de 2009) UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA – GABINETE - Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-09, 01 – ASSESSORIA – Assessor, DFA-14, 03; Assessor, DFA-12, 03; Assessor, DFA-10, 01;Assessor, DFA-08, 01 – SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – Assessor Especial, CNE-07, 01 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO – GERÊNCIA DE PROJETOS ESPECIAIS – Assistente, DFA-11, 01 – DIRETORIA DE ANÁLISE ESTRATÉGICA – GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO – Assistente, DFA-11, 01- SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – DIRETORIA DE CONTROLE DE PROGRAMAS – Assessor, DFA-12, 01 – SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Assessor, DFA-14, 01 – DIRETORIA DE PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA – GERÊNCIA DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVÊNCIA CENTRO DE ORIENTAÇÃO SÓCIO EDUCATIVO – GRANJA DAS OLIVEIRAS Coordenador, DFG-12, 01; Assistente Técnico, DFA-09, 01;Encarregado, DFG- 05, 01 – CENTRO DE ORIENTAÇÃO SÓCIO EDUCATIVO VILA SÃO JOSÉ Encarregado, DFG-05, 01 CENTRO DE ORIENTAÇÃO SÓCIO EDUCATIVO - GUARÁ – Coordenador, DFG-12, 01; Encarregado, DFG-05, 01 – GERÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS – NÚCLEO DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE INCLUSÃO PRODUTIVA Chefe, DFG-08, 01 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA CHEQUE MORADIA – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-03, 01 CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – BRASÍLIA – Coordenador, DFG-12, 01; Assistente Técnico, DFA-09, 01; Encarregado, DFG-06, 01CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – ESTRUTURAL Assistente Técnico, DFA-09, 01 DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE -CENTRO DE ATENÇÃO ÀS VULNERABILIDADES SOCIAIS Coordenador, DFG-13, 01; Assistente, DFA-09, 01; Encarregado, DFG-06, 01 – NÚCLEO DE ATENÇÃO À POPULAÇÃO DE RUA – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFG-04, 01 – NÚCLEO DE ATENÇÃO ÀS CONTINGÊNCIAS SOCIAIS – Chefe, DFG-10, 01 – NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTO-JUVENIL Chefe, DFG-10, 01 – NÚCLEO DE ENFRENTAMENTO À EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL INFANTO-JUVENIL – Chefe, DFG-10, 01 – NÚCLEO DE ATENÇÃO AO MIGRANTE – Chefe, DFG-10, 01 – NÚCLEO DE ATENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, IDOSO, POPULAÇÃO DE RUA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Chefe, DFG-10, 01 – ABRIGO REENCONTRO – Coordenador – DGF-13, 01 – Assistente, DFA-09, 01 – ALBERGUE CONVIVER – Assistente, DFA-09, 01 – CASA DE PASSAGEM – ADULTO – Assistente, DFA-07, 01 – CASA DE PASSAGEM – MASCULINO – Assistente, DFA-07, 01 – CASA DE PASSAGEM - FEMININA - CASA FLOR – Assistente, DFA-07, 01 – SUBSECRETARIA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA – DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA – Assistente Técnico, DFA-10, 01 – DIRETORIA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS – GERÊNCIA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente Técnico, DFG-06, 02 – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS –Assistente, DFA-10, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Art. 5º do Decreto nº 30.614, de 21 de julho de 2009)

Decreto do Distrito Federal nº 30614 de 21 de Julho de 2009