Decreto do Distrito Federal nº 30614 de 21 de Julho de 2009
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere do artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e Parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de julho de 2009.
Ficam extintas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, as seguintes unidades:
Na Gerência de Proteção Social de Média Complexidade, da Diretoria de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Centro de Atenção às Vulnerabilidades Sociais 1.1. Núcleo de Atenção ao Migrante 1.2. Núcleo de Atenção à População de Rua 1.3. Núcleo de Atenção às Contingências Sociais 1.4. Núcleo de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infanto-Juvenil 1.5. Núcleo de Enfrentamento à Exploração e Abuso Sexual Infanto-Juvenil 1.6. Núcleo de Atenção à Violência Contra a Mulher, Idoso, População de Rua e Pessoa com Deficiência 1.7. Núcleo de Atenção à Diversidade e Intolerância Sexual, Religiosa e Racial
Na Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Núcleo de Acompanhamento do Programa Cheque Moradia 2. Núcleo de Geração de Oportunidades de Inclusão Produtiva 3. Centro de Referência da Assistência Social – Brasília
Na Gerência de Ações Sócioeducativas e de Convivência, da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Centro de Orientação Sócioeducativa – Granja das Oliveiras 2. Centro de Orientação Sócioeducativa – Guará
Na Diretoria de Gestão de Benefícios Sociais da Subsecretaria de Transferência de Renda: 1. Gerência de Serviços Funerários
Ficam criadas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, as seguintes unidades:
Na Subsecretaria de Assistência Social: 1. Coordenadoria de Ações Especiais 1.1. Núcleo de Atendimento às Pessoas em Trânsito 1.2. Núcleo de Atendimento às Pessoas em Plantão Social 1.3. Núcleo de Proteção em situações de Calamidades Públicas e de Emergências Sociais 1.4. Núcleo Especializado de Abordagem Social em Espaços Públicos Núcleo de Atenção à Diversidade e Intolerância Sexual, Religiosa e Racial 2. Diretoria de Benefícios Assistenciais 2.1. Gerência de Benefícios Assistenciais 2.1.1. Núcleo de Benefícios Eventuais 2.1.2. Núcleo de Benefícios de Prestação Continuada 2.2. Gerência do Benefício Cheque Moradia 2.2.1. Núcleo do Benefício Cheque Moradia – Setor Sul 2.2.2. Núcleo do Benefício Cheque Moradia – Setor Norte 2.3. Gerência do Benefício Bolsa Universitária 2.4. Gerência do Benefício de Bolsas Sociais 2.4.1. Núcleo do Benefício de Bolsas Sociais
Na Gerência de Proteção Social de Média Complexidade, da Diretoria de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Núcleo de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil 2. Núcleo de Prevenção e Proteção em Situações de Exploração e Abuso Sexual Infanto-Juvenil
Na Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Centro de Referência de Convivência Intergeracional 2. Gerência de Projeto de Trabalho Técnico Social
Na Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Centro de Referência da Assistência Social - Varjão
Na Gerência de Ações Sócioeducativas e de Convivência, da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Centro de Convivência do Idoso – Brazlândia
Na Diretoria de Gestão de Pessoas da Unidade de Administração Geral: 1. Centro de Treinamento e Capacitação
Fica transformada a Diretoria de Gestão de Benefícios Sociais, da Subsecretaria de Transferência de Renda, em Diretoria de Gestão de Transferência de Renda, mantidas as estruturas administrativas e cargos em comissão existentes.
Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Para fazer face à parte das despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 30.039, de 09 de fevereiro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília