Artigo 1º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 30614 de 21 de Julho de 2009
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, as seguintes unidades:
a
Na Gerência de Proteção Social de Média Complexidade, da Diretoria de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Centro de Atenção às Vulnerabilidades Sociais 1.1. Núcleo de Atenção ao Migrante 1.2. Núcleo de Atenção à População de Rua 1.3. Núcleo de Atenção às Contingências Sociais 1.4. Núcleo de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infanto-Juvenil 1.5. Núcleo de Enfrentamento à Exploração e Abuso Sexual Infanto-Juvenil 1.6. Núcleo de Atenção à Violência Contra a Mulher, Idoso, População de Rua e Pessoa com Deficiência 1.7. Núcleo de Atenção à Diversidade e Intolerância Sexual, Religiosa e Racial
b
Na Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Núcleo de Acompanhamento do Programa Cheque Moradia 2. Núcleo de Geração de Oportunidades de Inclusão Produtiva 3. Centro de Referência da Assistência Social – Brasília
c
Na Gerência de Ações Sócioeducativas e de Convivência, da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social: 1. Centro de Orientação Sócioeducativa – Granja das Oliveiras 2. Centro de Orientação Sócioeducativa – Guará
d
Na Diretoria de Gestão de Benefícios Sociais da Subsecretaria de Transferência de Renda: 1. Gerência de Serviços Funerários