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Decreto do Distrito Federal nº 24685 de 24 de Junho de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 337.005,00 (trezentos e trinta e sete mil e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.000.401/2004, 053.000.746/2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de junho de 2004.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros crédito suplementar, no valor de R$ 337.005,00 (trezentos e trinta e sete mil e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nº 48/96 – FAS/SAS/MPAS e de recursos diretamente arrecadados do FSCBMDF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O anexo consta no DODF (*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 120, de 25 de junho de 2004.

Decreto do Distrito Federal nº 24685 de 24 de Junho de 2004