Decreto do Distrito Federal nº 24685 de 24 de Junho de 2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 337.005,00 (trezentos e trinta e sete mil e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.000.401/2004, 053.000.746/2004, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de junho de 2004.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros crédito suplementar, no valor de R$ 337.005,00 (trezentos e trinta e sete mil e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nº 48/96 – FAS/SAS/MPAS e de recursos diretamente arrecadados do FSCBMDF.
116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O anexo consta no DODF (*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 120, de 25 de junho de 2004.