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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24685 de 24 de Junho de 2004

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 337.005,00 (trezentos e trinta e sete mil e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro dos Convênios nº 48/96 – FAS/SAS/MPAS e de recursos diretamente arrecadados do FSCBMDF.