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Decreto do Distrito Federal nº 14283 de 26 de Outubro de 1992

Declara de Utilidade Publica o Grupo de Assistência Social e Espiritual Francisco de Assis, com sede em Taguatinga, no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.007.811/92, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de outubro de 1992.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o "GRUPO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPIRITUAL FRANCISCO DE ASSIS", situado na QS 01, Rua 200, Lote 02, Águas Claras, em Taguatinga, no Distrito Federal, nos termos do artigo 1°, do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


104° da Republica e 33° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14283 de 26 de Outubro de 1992