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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14283 de 26 de Outubro de 1992

Declara de Utilidade Publica o Grupo de Assistência Social e Espiritual Francisco de Assis, com sede em Taguatinga, no Distrito Federal.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública o "GRUPO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ESPIRITUAL FRANCISCO DE ASSIS", situado na QS 01, Rua 200, Lote 02, Águas Claras, em Taguatinga, no Distrito Federal, nos termos do artigo 1°, do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.