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Decreto Estadual do Paraná nº 1924 de 07 de Abril de 2000

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 06 de abril de 2000, 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 4.920.120,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil, cento e vinte reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Giovani Gionédis Secretário de Estado da Fazenda José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo anexo28525_20705.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1924 de 07 de Abril de 2000