Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1924 de 07 de Abril de 2000
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.