Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1924 de 07 de Abril de 2000

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III, IV, V e VI deste Decreto.