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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1924 de 07 de Abril de 2000

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

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Art. 1º

Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 4.920.120,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil, cento e vinte reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.