Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1924 de 07 de Abril de 2000
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 4.920.120,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil, cento e vinte reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.