Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1924 de 07 de Abril de 2000
Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.