Lei Estadual do Paraná192 de 03/10/1961Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Orfanato São José, sediado no Distrito de Dorizon, Município de Mallet, na conclusão do prédio destinado ao seu funcionamento.