Lei Estadual do Paraná nº 192 de 03 de Outubro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Asistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Orfanato São José, sediado no Distrito de Dorizon, Município de Mallet, na conclusão do prédio destinado ao seu funcionamento.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado