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Lei Estadual do Paraná nº 192 de 03 de Outubro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Asistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00, para os fins que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Orfanato São José, sediado no Distrito de Dorizon, Município de Mallet, na conclusão do prédio destinado ao seu funcionamento.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 192 de 03 de Outubro de 1961