Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 192 de 03 de Outubro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Asistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Orfanato São José, sediado no Distrito de Dorizon, Município de Mallet, na conclusão do prédio destinado ao seu funcionamento.