Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 192 de 03 de Outubro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Asistência Social, um crédito especial de Cr$ 300.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.