Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.597 de 25 de junho de 1984
Declara de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Paroquial de Várzea da Palma - SASPA, com sede na Cidade de Várzea da Palma. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seunome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1984.
Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Paroquial de Várzea da Palma - SASPA, com sede na Cidade de Várzea da Palma.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior