Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.597 de 25 de junho de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social Paroquial de Várzea da Palma - SASPA, com sede na Cidade de Várzea da Palma.