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Lei Estadual do Paraná nº 2765 de 27 de Junho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00 à S.T.A.S. para pagamento de auxílio à Comissão Encarregada da Construção do Edifício destinado a abrigar Sacerdotes Velhos e Inválidos, em Abranches, nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para pagamento de auxílio à Comissão Encarregada da Construção do Edifício destinado a abrigar Sacerdotes Velhos e Inválidos, em Abranches, nesta Capital.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2765 de 27 de Junho de 1956