Lei Estadual do Paraná nº 2765 de 27 de Junho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00 à S.T.A.S. para pagamento de auxílio à Comissão Encarregada da Construção do Edifício destinado a abrigar Sacerdotes Velhos e Inválidos, em Abranches, nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para pagamento de auxílio à Comissão Encarregada da Construção do Edifício destinado a abrigar Sacerdotes Velhos e Inválidos, em Abranches, nesta Capital.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado