Decreto Estadual de Minas Gerais6.477 de 22/01/1962Declara de utilidade pública os Serviços Voluntários de Assistência Social (SERVAS).
(Vide Lei nº 22.607, de 20/7/2017.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, e,
Considerando que os Serviços Voluntários de Assistência Social (SERVAS) se constituíram em sociedade civil com os seus estatutos devidamente registrados no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte;
Considerando que a mencionada entidade se acha em efetivo funcionamento, prestando desinteressadamente relevantes serviços à coletivida...