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assistência social” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual do Paraná7.358 de 14/04/2021

    Art. 5º, Parágrafo Único - O Programa Criança Feliz será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, no Departamento de Assistência Social.

  • Lei do Distrito Federal2.171 de 29/12/1998

    Art. 4º, I, c - Secretaria da Criança e Assistência Social;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul52.110 de 01/12/2014

    Art. 1º, §1º, X - Secretário do Trabalho e Assistência Social; e...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais6.477 de 22/01/1962

    Declara de utilidade pública os Serviços Voluntários de Assistência Social (SERVAS). (Vide Lei nº 22.607, de 20/7/2017.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, e, Considerando que os Serviços Voluntários de Assistência Social (SERVAS) se constituíram em sociedade civil com os seus estatutos devidamente registrados no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte; Considerando que a mencionada entidade se acha em efetivo funcionamento, prestando desinteressadamente relevantes serviços à coletivida...

  • Decreto do Distrito Federal18.924 de 16/12/1997

    Art. 5º - A Secretaria da Criança e da Assistência Social do Distrito Federal será a gestora do Programa.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul57.323 de 20/11/2023

    Art. 3º, XVI - Secretaria de Assistência Social;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.640 de 18/11/2005

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, A SOCIEDADE HUMANITÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL – SOHASC.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais39.525 de 01/04/1998

    Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, através do Plano de Trabalho assinado em 02 de Janeiro de 1998 e do Termo de Responsabilidade firmado em 23 de Março de 1998, entre a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente.